Conteúdo geral e educativo. Este texto não é orientação individual, tributária ou jurídica. Regras citadas segundo a LC 214/2025; confira a regulamentação vigente na data da sua decisão.
Uma das decisões mais práticas da Reforma Tributária para o agro é a do produtor rural que pode escolher se será ou não contribuinte do IBS e da CBS. A LC 214/2025 prevê que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual abaixo de um limite definido na lei, possa optar por não ser contribuinte.
O que muda em cada caminho
Não contribuinte. O produtor não recolhe IBS e CBS sobre as suas vendas e também não aproveita créditos sobre as compras de insumos. Quem compra dele, se for contribuinte, pode ter direito a um crédito presumido, nas condições da lei.
Contribuinte. O produtor destaca IBS e CBS nas vendas e pode descontar os créditos dos tributos pagos nas compras. Para o comprador, o crédito passa a ser o tributo efetivamente destacado na nota.
Pontos para pesar na escolha
- Quem compra a produção. Agroindústrias, cooperativas e cerealistas contribuintes tendem a comparar o crédito que cada fornecedor gera. Isso pode afetar o preço negociado.
- Peso dos insumos. Atividades com muitos insumos tributados geram mais créditos para quem é contribuinte.
- Venda ao consumidor final. Quando o comprador não aproveita crédito, a lógica é outra.
- Obrigações acessórias. Ser contribuinte traz rotinas de emissão e apuração que têm custo.
- Prazos da opção. A lei e a regulamentação definem quando e como a escolha é feita e por quanto tempo vale.
Como decidir
A resposta depende dos números de cada propriedade: receita, insumos, compradores e preços. Uma simulação simples, com e sem a opção, costuma mostrar o efeito no preço líquido e na margem. Veja também o cronograma da transição.
O limite de receita e as condições da opção devem ser conferidos na regulamentação vigente na data da decisão.
Texto de 7 de novembro de 2026. A legislação e a regulamentação podem ter mudado depois dessa data.