Conteúdo geral e educativo. Este texto não é orientação individual, tributária ou jurídica. Regras citadas segundo a LC 214/2025; confira a regulamentação vigente na data da sua decisão.
No IBS e na CBS, quem compra um bem ou serviço de um contribuinte pode descontar o tributo pago nessa compra. É a lógica da não cumulatividade. Mas quando o vendedor é um produtor rural que optou por não ser contribuinte, não há tributo destacado na nota. Para que a cadeia não perca competitividade, a LC 214/2025 prevê o crédito presumido.
Como funciona, em linhas gerais
O comprador contribuinte, por exemplo uma agroindústria ou uma cooperativa, que adquire produtos de produtor rural não contribuinte pode apropriar um crédito calculado sobre o valor da compra, por um percentual definido conforme a lei e a regulamentação. Esse crédito reduz o IBS e a CBS que o comprador vai recolher nas suas vendas.
Por que interessa ao produtor
- O crédito presumido entra na conta do comprador quando ele decide de quem comprar e a que preço.
- A comparação entre comprar de produtor contribuinte e de não contribuinte depende do percentual do crédito presumido e dos créditos que o produtor contribuinte gera.
- Por isso a decisão de ser ou não contribuinte deve considerar o que os compradores da região vão praticar.
Pontos de atenção
- Os percentuais e as condições de uso do crédito presumido podem ser ajustados pela regulamentação.
- O comprador precisa documentar as aquisições conforme as exigências fiscais para aproveitar o crédito.
- Durante a transição de 2026 a 2033, as regras de cada tributo convivem e o efeito prático muda a cada etapa.
Os detalhes devem ser conferidos no texto da LC 214/2025 e na regulamentação vigente.
Texto de 7 de novembro de 2026. A legislação e a regulamentação podem ter mudado depois dessa data.