Alexandre BatistaHectare · Assessoria e Planejamento Agropecuário, página inicial Agendar diagnóstico

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Reforma Tributária: o que muda a cada ano, de 2026 a 2033

Um roteiro simples da transição do PIS, Cofins, ICMS e ISS para a CBS e o IBS, segundo a LC 214/2025, e o que o produtor rural deve acompanhar em cada etapa.

Conteúdo geral e educativo. Este texto não é orientação individual, tributária ou jurídica. Regras citadas segundo a LC 214/2025; confira a regulamentação vigente na data da sua decisão.

A Reforma Tributária do consumo substitui o PIS e a Cofins pela CBS, federal, e o ICMS e o ISS pelo IBS, de estados e municípios. Cria também o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A troca não acontece de uma vez. A LC 214/2025 prevê uma transição longa, em que os dois sistemas convivem.

2026: ano de teste

A CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%, em caráter de teste. A ideia é calibrar sistemas e documentos fiscais. Para quem emite nota, é o ano de adaptar cadastros, classificação de produtos e emissão.

2027: a CBS entra de vez

A CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS e a Cofins são extintos. Começa também a cobrança do Imposto Seletivo. Contratos de venda e de fornecimento assinados antes disso podem ter pagamentos sob a regra nova, e merecem revisão.

2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos

O ICMS e o ISS são reduzidos de forma gradual, ano a ano, enquanto o IBS aumenta na mesma medida. Nesse período convivem créditos e obrigações dos dois sistemas, o que exige controle cuidadoso na apuração.

2033: modelo completo

ICMS e ISS deixam de existir e o IBS e a CBS passam a valer de forma plena.

O que o produtor rural deve acompanhar

  • Se a receita anual permite optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS, e o efeito dessa escolha no preço de venda (veja o artigo sobre contribuinte ou não contribuinte).
  • Como os compradores, sobretudo agroindústrias e cooperativas, vão tratar o crédito presumido nas compras.
  • Os contratos de prazo longo, que atravessam mais de uma etapa da transição.
  • A regulamentação, que ainda está em andamento e pode detalhar ou mudar pontos práticos.

As datas acima seguem a LC 214/2025. Confira a regulamentação vigente antes de qualquer decisão.

Texto de 7 de novembro de 2026. A legislação e a regulamentação podem ter mudado depois dessa data.

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